Clínica de Recuperação

Internação Compulsória

Clinica de Recuperação Esquadrão Resgate – Internação Compulsória
Entenda o que é a internação compulsória para dependentes químicos e alcoólicos.

O Governo do Estado deu início à parceria com o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para plantão especial no Cratod (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) para atendimento diferenciado aos dependentes químicos.

Em casos extremos, a Justiça pode decidir pela internação compulsória do dependente.

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Internação Compulsória

A internação compulsória está prevista em lei?

Sim, uma vez que o indivíduo não deseja ser internado voluntariamente, pode ser usado o internamento involuntário ou forçado, da mesma forma como definido na Lei Federal de Psiquiatria (no. 10.216, 2001).

§ Internação involuntária: de acordo com a lei (10.216/01), o membro da família pode solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo psiquiatra.

A lei estabelece que, nesses casos, os responsáveis pelo estabelecimento de saúde têm 72 horas para informar o promotor público sobre a hospitalização e suas razões.

O objetivo é evitar a probabilidade de que este tipo de internação seja utilizado para a prática de prisão privada.

§ Internação compulsória: nesta situação, a autorização da família não é elementar.

O artigo 9 da Lei 10.216/01 estabelece a probabilidade de internação compulsória, que é constantemente definida pelo juiz competente, após um pedido formal, feito por um médico, certificando que o indivíduo não tem controle sobre seu estado psicológico e físico.

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Se já está previsto por lei, qual é a novidade no que o Governo do Estado está fazendo?

O regime desenvolveu medidas para uma aplicação mais eficaz da lei.

Em 11 de janeiro de 2013, o Estado de São Paulo viabilizou uma parceria sem precedentes no Brasil entre o Judiciário e o Executivo, entre médicos, juízes e advogados, com a intenção de acelerar o processo de internação forçada (já prevista por lei), para defender a vida daqueles que mais a necessitam.

As famílias com recursos econômicos já utilizam este mecanismo (internação involuntária) para salvar seus parentes das drogas.

O que o Estado faz, em participação com o Poder Judiciário, é exercer a lei para resgatar pessoas que não têm recursos e que perderam completamente seus laços familiares. Essas pessoas continuam abandonadas e é obrigação do Estado tirá-las do desabrigo. A existência do Judiciário aumentará as garantias dos direitos das pessoas dependentes quimicamente.

Quem são os parceiros do Estado e qual será a participação deles?

Foram assinados três termos de cooperação técnica: um com o Tribunal de Justiça de São Paulo para instalar um anexo do tribunal no CRATOD, em serviço (das 9h às 13h, de segunda a sexta-feira), com a intenção de atender medidas de emergência em relação aos dependentes de drogas em casos de internação forçada ou involuntária, com a existência de membros da Defensoria Pública; outro termo com o Ministério Público, para permitir que os promotores continuem monitorando o judiciário em serviço.

E um terceiro, com a OAB, para que a entidade coloque, gratuitamente e voluntariamente, especialistas para realizar a assistência e as exigências nos casos necessários.

O que vai mudar agora com a parceria entre Estado e Judiciário?

Foi verificado que, se a indicação médica é para internação forçada, em vários casos a demora na emissão da ordem judicial impede a equipe médica de manter o paciente no local.

O processo continuará a ser iniciado pelos agentes de saúde, da mesma forma que antes. A diferença é que, agora, os representantes do Judiciário estarão de plantão em um centro médico (CRATOD).

Devido a isso, a resolução judicial será mais imediata. Após receber a primeira ajuda (quando o paciente é levado voluntariamente ao CRATOD por um assistente social), o dependente químico será avaliado por médicos que oferecerão o procedimento apropriado. Se o indivíduo não desejar ser hospitalizado, o juiz pode ordenar a hospitalização imediata (desde que os médicos levem em conta que o indivíduo está em perigo e certifiquem que ele não tem controle sobre seu estado físico e psicológico).

Antes desta parceria entre o Estado e o Judiciário, a prefeitura já realizava internações compulsórias na cidade de São Paulo?

Sim, dados da Secretaria Municipal de Saúde mostram que a internação forçada tem ocorrido desde que o governo local lançou a Operação Centro Legal em 2009.

Das aproximadamente 2.800 internações feitas em instalações exclusivamente municipais nesta fase (2009/2012), a prefeitura reclama bem mais de 300 casos de internação compulsória (cerca de 11% do total).

O processo começou com a abordagem dos agentes de saúde. Se a pessoa perversa concordasse, ele ou ela era enviado a um centro – na situação do município, CATS ou Complexo Prates, na situação do estado, CRATOD – onde médicos e uma equipe multidisciplinar decidiam que processo terapêutico deveria ser adotado para aquela pessoa.

Em casos específicos, constantemente com um relatório médico, foi escolhida a internação forçada a fim de defender a totalidade física e mental do paciente.

A internação compulsória será a regra a partir de agora?

Não. Casos de internação compulsória continuarão a ser exceção e não regra.

A política prioritária continua sendo a internação voluntária, através do convencimento do dependente por agentes de saúde, assistentes sociais da prefeitura e integrantes da Missão Belém (ver item 16), além de outras formas de tratamento.

A PM terá alguma participação no processo de internação compulsória de usuários de drogas?

Não. A PM não vai recolher pessoas nas ruas para tratamento.

Durante esse processo serão seguidos todos os protocolos vigentes na área de saúde e na garantia dos direitos humanos e individuais dos usuários.

Em caso de resistência do dependente químico, qual será o protocolo?

Nesses casos específicos, vão atuar médicos e enfermeiros treinados para essas situações.

Médicos especialistas em dependência química são favoráveis à internação compulsória?

Sim. Veja o que dizem alguns dos maiores especialistas do Brasil sobre o assunto:

Para Arthur Guerra, psiquiatra, professor da Faculdade de Medicina (FM) e coordenador do Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Álcool e Drogas: “De forma geral, a internação involuntária é um procedimento médico realizada no mundo todo há muitos anos, que obedece a critérios superobjetivos.

A visão médica não vai deixar esse paciente se matar. O médico, no mundo todo, não acha que é um direito do ser humano se matar, pois entende que esse paciente está doente e tem de ser internado.

Depois daquele momento de fissura e excesso, quando estiver recuperado, o paciente vai dizer: ‘Obrigado, doutor’”. http://www.reporterdiario.com.br/Noticia/381210/internacao-involuntaria-para-dependentes-quimicos-divide-opinioes/

Ronaldo Laranjeira, professor titular do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP, diretor do INPAD (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e outras Drogas) do CNPq e coordenador da UNIAD (Unidade de Pesquisas em Álcool e Drogas): “Nos casos mais graves, a internação é a alternativa mais segura. O ideal seria que ninguém precisasse disso, mas a dependência química é uma doença que faz com que a pessoa perca o controle”. http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI255395-15257,00-INTERNAR+A+FORCA+RESOLVE.html

Drauzio Varella, médico oncologista, cientista e escritor. Foi voluntário na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru) por treze anos e hoje atende na Penitenciária Feminina da Capital: “A internação compulsória é um recurso extremo, e não podemos ser ingênuos e dizer que o cara fica internado três meses e vira um cidadão acima de qualquer suspeita. Muitos vão retornar ao crack. Mas, pelo menos, eles têm uma chance”. http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI255395-15257,00-INTERNAR+A+FORCA+RESOLVE.html

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